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ANTT recebe representantes da Abepam para debater novos mecanismos de cobrança de pedágios
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu, nesta terça-feira (26/4), os representantes da Associação Brasileira de Empresas de Pagamento Automático Para Mobilidade (Abepam). A associação tem interesse em colaborar com a ANTT para estudos de inclusão de novos mecanismos para a tarifa pré-paga nos pedágios de rodovias.
“Queremos incluir novos padrões técnicos para os pagamentos de pedágio e aumentar a segurança nas transações financeiras. Outro ponto seria a discussão de nova regulamentação do setor para a implantação de novas tecnologias e do aproveitamento dos equipamentos já disponíveis,” comentou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
O sistema das TAGs consiste na identificação de veículos por radiofrequência, por meio de dispositivo de identificação eletrônico, instalado no veículo, que é lido por antenas leitoras das praças de pedágio, centrais de processamento e sistemas informatizados de monitoramento.
Já o Freeflow possibilita o pagamento de tarifas de acordo com o trecho da via efetivamente utilizado, ou seja, é um sistema de livre cobrança e pagamento e é cobrado de acordo com a quantidade de quilômetros rodados pelo motorista.
O sistema de pagamento eletrônico automático no Brasil corresponde a oito milhões de clientes ativos, aproximadamente 58% do total de pagamentos em pedágios de rodovias. Além da redução do tempo nas praças de pedágio, a economia financeira é a principal vantagem para o uso das TAGs.
A adoção dos sistemas de pagamento automático representa uma economia de cerca de R$ 4 mil por mês para cada caminhão. “Isso se dá pela ausência do movimento de frenagem e aceleração nas praças de pedágio, que corresponde a um gasto mais alto em combustíveis e freios”, explica o presidente da Abepam, Carlos Gazaffi.
Outra vantagem do pagamento adiantado é a prática de descontos a todos os usuários de rodovias federais, que podem variar de R$ 10% a 20% do valor total do pedágio por meio das tecnologias Freeflow e TAG, que correspondem a duas formas de cobrança distintas. Ambos os sistemas já são regulamentados no Brasil pela Lei nº 14.157/21, que possibilitou a criação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas.