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CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
ANTT realiza Audiência Pública sobre o RCR 5
Foto: Jeff D'avila/AESCOM ANTT.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na tarde dessa terça-feira (23/7), a Audiência Pública nº 6/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que estabelece a quinta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR 5, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da ANTT.
O RCR 5 deverá tratar da extinção contratual, no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência. O prazo para o envio de contribuições por escrito vai até o dia 21 de agosto de 2024. As informações sobre a Audiência Pública estão disponíveis no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap006_2024@antt.gov.br.
O gerente de Regulação Rodoviária da ANTT, Fernando Feitosa, presidiu a sessão pública e, durante a abertura dos trabalhos, ressaltou que a criação do Regulamento das Concessões Rodoviárias “demonstra a estabilidade e o compromisso regulatório da ANTT com a revitalização dos contratos de concessão e da governança regulatória”.
“Estamos em fase de formalização de um grupo de trabalho interno da Agência, em que vamos percorrer todos os RCRs para, ao final do ano, quando o RCR-5 for publicado, a gente traga o alinhamento de todas as ações para ter uma regra uníssona, totalmente harmônica, que seja verdadeiramente um divisor de águas em termos de regulação na ANTT”, afirmou o diretor da ANTT Luciano Lourenço acerca do desenvolvimento do projeto.
Assista à Audiência Pública nº 6/2024 abaixo:
SOBRE O RCR 5
A abertura da Audiência Pública sucedeu a Reunião Participativa nº 3/2023, realizada em fevereiro deste ano, exclusivamente dedicada ao tema, em que foram colhidas contribuições orais e por escrito, tendo sido transmitida a sessão pública pelo canal da ANTT no YouTube.
A proposta em análise integra a Agenda Regulatória da ANTT, sendo a última norma do conjunto que compõe o regulamento que compila as regras gerais das concessões de rodovias. O RCR é um marco regulatório que visa estabelecer um modelo em que o regulamento adquira força normativa, relegando aos contratos a especificidade de cada concessão.
O modelo atual demanda que a agência se adapte a instrumentos contratuais com variadas características fiscalizatórias e punitivas, supervisionando obras sob diferentes perspectivas, o que impõe um elevado custo regulatório tanto para a agência quanto para os entes regulados.
A aprovação do RCR-5 é um marco na revolução regulatória da ANTT no setor de rodovias. Juntos, os cinco RCRs vão garantir unidade na atuação da Agência nos contratos de concessão, padronizando normas, ampliando a segurança jurídica e a sustentabilidade ao longo de todo tempo contratual.
O tema das cinco etapas do RCR são:
- RCR 1 - Regras gerais e direitos de usuários – Busca consolidar todas as normas sobre aspectos gerais e direitos dos usuários vigentes sobre a matéria: regras de processo administrativo, aplicáveis aos contratos de concessão e especificação das prerrogativas dos usuários, sobretudo em relação à transparência e possibilidade de participação na gestão da infraestrutura concedida;
- RCR 2 - Bens, obras e serviços e adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços – Visa à condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente;
- RCR 3 - Equilíbrio econômico-financeiro – Trata da manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão;
- RCR 4 - Fiscalização e penalidades – Diz respeito à supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta;
- RCR 5 - Meios de encerramento contratual – Trata da continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados ao encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.
Com essa nova estrutura normativa, a ANTT busca consolidar um ambiente regulatório mais estável e previsível, facilitando a gestão das concessões de rodovias e garantindo maior segurança jurídica aos entes regulados.
Para saber mais sobre a proposta em questão, acesse os documentos relativos ao projeto aqui.
O Regulamento das Concessões Rodoviárias é um instrumento que faz parte do Programa PROREV, promovendo a revolução tecnológica na ANTT. O PROREV visa promover e provocar as 3 revoluções: tecnológica, regulatória e comportamental na Agência com projetos, iniciativas e ações estruturadas para transportar a ANTT a um novo patamar de atuação.
>>> Acesse aqui para ver todas as fotos da Audiência Pública nº 006/24 <<<
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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