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ANTT realiza 5ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação nº 212/2022, aprovou a 5ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022. A agenda é um instrumento de planejamento voltado à efetividade e previsibilidade, bem como indica as matérias de cunho regulatório que serão estudadas em determinado período e, possivelmente, resultarão em regulamentação ou revisão de regulamentação existente.
Entre as mudanças promovidas está a inclusão de dois novos projetos: a "Regulamentação da operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF) no subsistema ferroviário federal" e a "Atualização da metodologia de cálculo do custo médio ponderado de capital regulatório para as concessões de rodovias reguladas pela ANTT".
O primeiro projeto propõe uma adequação da resolução editada pela Agência para regulamentar a matéria e, diante da similaridades das características do ATF com o então Operador Ferroviário Independente (OFI), entende-se que essa adaptação pode ser feita mediante o ajuste de dispositivos específicos da Resolução nº 5.920/2020 ao novo contexto regulatório.
O segundo projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a metodologia para estimativa e aplicação de WACC regulatório e atualização do cálculo, tal como a possibilidade de diferenciação de taxas de retornos para novas concessões e inclusão de obras em concessões em andamentos, tendo em vista os diferentes riscos de cada projeto. A mudança tem a finalidade de reduzir o risco de conferir baixa atratividade dos projetos considerados de risco mais elevado.
Weighted Average Cost of Capital (WACC) - A metodologia utilizada para calcular a taxa de retorno sobre investimentos das empresas concessionárias é o Custo Médio Ponderado de Capital, universalmente conhecido por WACC.