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ANTT reajusta tarifas de pedágio na BR-050/GO/MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/8), a Deliberação nº 250, de 14 de agosto de 2023, que aprova a 8ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho concedido da BR-050/GO/MG - Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) - Divisa MG/SP, explorado pela Concessionária Eco050.
O Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,90487, foi aplicado sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Além disso, foi considerada aplicação do Fator D (inexecuções contratuais) e a aplicação do Fator C (reequilíbrio de receitas) positivo de R$ 0,06129.
A tarifa de pedágio, após arredondamento, entra em vigor nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG, conforme tabela anexa.
A deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 18 de agosto de 2023.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
|||||
Praça 1 |
Praça 2 |
Praça 3 |
Praça 4 |
Praça 5 |
Praça 6 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
8,40 |
9,00 |
6,90 |
5,30 |
7,50 |
5,40 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
16,80 |
18,00 |
13,80 |
10,60 |
15,00 |
10,80 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
12,60 |
13,50 |
10,35 |
7,95 |
11,25 |
8,10 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
25,20 |
27,00 |
20,70 |
15,90 |
22,50 |
16,20 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
16,80 |
18,00 |
13,80 |
10,60 |
15,00 |
10,80 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
33,60 |
36,00 |
27,60 |
21,20 |
30,00 |
21,60 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
42,00 |
45,00 |
34,50 |
26,50 |
37,50 |
27,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
50,40 |
54,00 |
41,40 |
31,80 |
45,00 |
32,40 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
4,20 |
4,50 |
3,45 |
2,65 |
3,75 |
2,70 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
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