Notícias
ANTT publica súmula que define sobre o transporte clandestino de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3/12), a Súmula nº 11, que define o termo “transporte clandestino de passageiros”, na forma da Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014.
É clandestino aquele que realiza o transporte de passageiros sem autorização da ANTT, ou seja, o transportador que não possui:
- Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e a correspondente Licença Operacional (LOP), para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; ou
- Termo de Autorização de Fretamento (TAF), para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Cabe ressaltar que as empresas autorizadas pela ANTT também serão objetos de fiscalização e serão autuadas quando operarem em desconformidade com o regramento atual, podendo, inclusive, perder essas autorizações em caso de reincidência no descumprimento dos termos de autorização da ANTT.