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ANTT publica nova resolução sobre transporte de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (26/11), a Resolução Nº 5.917, de 24 de Novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Cabe ressaltar que a Resolução Nº 5.917 surgiu em substituição à Resolução Nº 893, de 2 de junho de 2020, que já dispunha sobre medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus, mas que tinha prazo final de vigência em 30 de novembro de 2020. Dada a natureza da pandemia que enfrentamos, na qual o estado de emergência persiste, a ANTT publica a nova resolução, cuja vigência se inicia em 1º de dezembro de 2020.
O que a nova resolução traz de modificação é que não há mais a flexibilização de horários para o transporte regular de passageiros (voltam as regras anteriores à pandemia) e ficam suspensas as penalidades previstas para o transporte semiurbano de passageiros em função de alterações no esquema operacional sem aviso prévio à Agência.
Entre os termos que continuarão vigentes, é importante atentar para aplicação das orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que descreve medidas e ações para limpeza e desinfecção dos veículos; adotar cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros no interior dos veículos, observadas normas de órgãos competentes; e instruir, a cada viagem, os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotados para prevenção contra a Covid-19, disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e da ANTT.