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ANTT publica deliberação sobre tarifas da Ecosul
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (22/12), a Deliberação 532/2020 , que suspende, em função de deliberação do Tribunal de Contas da União - TCU, os efeitos do último reajuste (Deliberação nº 315, de 7 de julho de 2020). À época, foi aprovada a 16ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio - TBP, do complexo rodoviário Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária Rodovias do Sul S/A - Ecosul .
Suspensos os efeitos da última deliberação, a nova decisão aprova a 16ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o reajuste, que não implica em alteração da tarifa de pedágio já praticadas pela concessionária. Os efeitos da deliberação são imediatos.
Leia mais sobre a Deliberação nº 532, de 21 de dezembro de 2021.
Veja abaixo a tabela de tarifas
Alterações tarifárias
A ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.