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REAJUSTE TARIFÁRIO
ANTT publica alterações tarifárias da Autopista Planalto Sul
Foto: Divulgação/ Arteris Planalto Sul
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/12) a deliberação nº 448, aprovando o reajuste tarifário para o trecho da BR-116/PR/SC concedido à Autopista Arteris Planalto Sul S.A. As novas tarifas, conforme estabelecido, entrarão em vigor a partir desta terça.
As atualizações aprovadas na última quinta-feira (21/12) pela diretoria da Agência levam em consideração a 16ª Revisão Extraordinária, a 16ª Revisão Ordinária, a 17ª Revisão Extraordinária e o Reajuste Anual da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho. As análises dos itens de revisão visaram o equilíbrio econômico-financeiro e os impactos correspondentes na TBP.
A 16ª Revisão Extraordinária alterou a TBP de R$ 3,02350 para R$ 3,00127, representando um decréscimo de - 0,735%. Já o efeito da 16ª Revisão Ordinária altera a TBP de R$ 3,00127, resultante da 16ª Revisão Extraordinária, para R$ 3,00863, representando um acréscimo de 0,245%. Entre os fatores analisados nessas duas revisões estão itens não cumpridos do contrato ou reprogramação de investimentos.
A recomposição tarifária do trecho concedido considera a 17ª Revisão Extraordinária, que está sendo incluída junto às revisões em curso. Essa atualização trata da análise do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro da TBP referente aos custos incorridos pela concessionária com a elaboração dos projetos solicitados pela Agência, diante da impossibilidade de aplicação das metodologias previstas nos regulamentos da Agência.
Com isso, o efeito combinado da 16ª Revisão Extraordinária, da 16ª Revisão Ordinária e da 17ª Revisão Extraordinária altera a TBP de R$ 3,02350 para R$ 3,15092, representando um acréscimo de 4,21%. O reajuste anual incorpora também o percentual de 4,65%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro de 2022 a novembro de 2023, para recomposição tarifária. Com isso, após arredondamento, a tarifa básica passa de R$7,30 para R$7,90, representando um acréscimo de 8,22%.
Cumprimento Contratual
As tarifas de pedágio são reajustadas anualmente, por força contratual, na data do aniversário da concessão, para recomposição da inflação, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, pela inclusão de novos investimentos ou pela exclusão de investimentos previstos, reprogramações de obras, assim como em virtude de descumprimentos contratuais.
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
7,90 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
15,80 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
11,85 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
23,70 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
15,80 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
31,60 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
39,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
47,40 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
3,95 |