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ANTT faz reajuste no coeficiente tarifário para o transporte semiurbano
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (17/2), o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional Semiurbano de passageiros, operados sob o regime de autorização especial, para R$ 0,148015 por passageiro x km, o que corresponde a um reajuste de 25,126% (vinte e cinco inteiros e cento e vinte e seis milésimos por cento), válido a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2022.
Um dos principais motivos do reajuste é o preço do óleo diesel, que sofreu aumento de 48,28% no período de 12 meses. É importante registrar que o reajuste proposto se aplica aos serviços semiurbanos operados sob o regime de Autorização Especial geridos diretamente pela ANTT, portanto, não se referem aos serviços semiurbanos delegados pela Agência.
A seu critério, os entes públicos locais que firmaram convênio de delegação administrativa para a gestão e a fiscalização de serviços semiurbanos com a ANTT podem considerar ou não o reajuste proposto pela Agência, visto que compete ao Convenente definir a política tarifária dos serviços semiurbanos delegados.
Sobre a periodicidade - O reajuste dos serviços semiurbanos operados por autorização especial é calculado de acordo com o anexo da Resolução ANTT nº 2.130/2007, apurando-se a variação dos índices componentes da fórmula paramétrica de janeiro a dezembro do ano anterior ao de aplicação do reajuste. E o valor do coeficiente reajustado deve ser adotado na segunda quinzena de fevereiro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 4.768/2015.