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ANTT estabelece regras para execução de projetos por concessionárias de ferrovia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (3/12), a Resolução ANTT nº 5956 que estabelece os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias para obtenção de autorização da ANTT relativa à execução de projetos em área objeto de concessão ferroviária.
Após entrar em vigor, esse normativo revogará a Resolução ANTT nº 2.695, de 13 de maio de 2009, e trará novos elementos que agilizarão a análise técnica dos processos de requerimentos de autorização de obras de interesse da concessionária (PIC) e de obras de interesse de terceiros (PIT).
Os Projetos de Interesse da Concessionária (PIC) passam a ser categorizados como:
- projeto de via férrea de pequeno porte, desenvolvido dentro da área objeto da concessão, sem necessidade de desapropriação e com baixo impacto ambiental, como a ampliação de pátio e a instalação, remanejamento ou demolição de aparelho de mudança de via – AMV;
- projeto de via férrea de médio porte, com extensão inferior a 10 quilômetros, como a construção de pátio, ramal, variante, alça e duplicação de linha;
- projeto de via férrea de grande porte, com extensão igual ou superior a 10 quilômetros, como contorno ferroviário, novo trecho, ramal, variante ou duplicação de linha férrea;
- projeto de obra de arte especial, como ponte, viaduto ferroviário, passagem inferior e passarela;
- projeto de instalação auxiliar, como edifícios administrativos, postos de abastecimento e de lavagem, areeiros e oficinas de vagões e locomotivas; e
- projeto diverso, como passagem em nível - PN, passagem em nível para pedestres - PNP e sistema de sinalização e controle.
Uma simplificação que merece destaque se refere à autorização automática, após a apresentação do formulário padrão para PIC, dos projetos de vias férreas de pequeno porte, de obras de arte especiais, de instalações auxiliares e os projetos classificados como diversos, exceto aqueles que impactarem no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Nos casos de Projetos de Interesse de Terceiros (PIT), as obras estarão autorizadas após aprovação do projeto pela concessionária e envio de formulário padrão para a ANTT. Os PIT englobam, em sua maioria, serviços públicos essenciais, entre os quais citam-se: travessias da via férrea de redes de saneamento (rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede de drenagem urbana) e de linhas de transmissão de energia elétrica, requeridas por terceiros (prefeituras, companhias de saneamento e de energia entre outros).
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