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REAJUSTE
ANTT autoriza reajuste tarifário no trecho da Triunfo Concebra
Foto: Triunfo Concebra
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o reajuste nas tarifas de pedágio no trecho da Triunfo Concebra, concessionária responsável pela administração das rodovias BRs 060, 153 e 262. Os novos valores, baseados na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre dezembro de 2021 e janeiro de 2023, entrarão em vigor a partir da meia-noite do dia 19 de fevereiro de 2024.
A medida, formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União, na Decisão SUROD nº 761, datada de 29 de dezembro de 2023 e publicada em 05 de janeiro de 2024, estabelece um reajuste de 6,35% nas tarifas praticadas pela Triunfo Concebra.
A decisão da ANTT e a posterior publicação no Diário Oficial cumprem uma determinação da Justiça Federal, que garante a continuidade dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento nas mencionadas BRs-060, 153 e 262.
O reajuste, diferentemente dos habituais, teve um prazo mais alongado entre a data de publicação e a efetividade dos novos valores, o que é uma particularidade deste caso específico. A decisão judicial, por meio da Ação Civil Pública, impulsionou a adoção dessas medidas, visando à manutenção e à melhoria dos serviços prestados aos usuários das rodovias administradas pela Triunfo Concebra.
A tabela com as novas tarifas está disponível para consulta por meio da publicação no Diário Oficial da União, na Decisão SUROD nº 761.
Assessoria Especial de Comunicação