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ANTT autoriza reajuste para o transporte semiurbano
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Deliberações nº 63 e 64, ambas de 23 de fevereiro de 2021, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), os reajustes dos serviços de transporte interestadual semiurbano de passageiros.
A Deliberação nº 63, se refere ao reajuste do contrato de permissão ANTT nº 001/2015, celebrado entre a União, por intermédio da ANTT e a Empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. A proposta atende à cláusula 14ª do referido contrato, que repõe o valor do coeficiente tarifário conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) com o preço relativo ao óleo diesel para distribuidora.
Esse reajuste resultou em 1,033%, a ser aplicado ao coeficiente tarifário corrente de R$ 0,113430 passageiro x km. Com isso, o novo coeficiente tarifário para o serviço corresponde a R$ 0,114602 passageiro x km.
A Deliberação nº 64, se refere ao reajuste que trata dos serviços de transporte interestadual semiurbano de passageiros operados por autorização especial, que é calculado de acordo com o anexo da Resolução ANTT nº 2.130/2007, apurando-se a variação de uma série de índices componentes da fórmula paramétrica.
Com o resultado da utilização dos índices e, partindo do coeficiente tarifário corrente de R$ 0,113583 por passageiro x km, obteve-se o novo coeficiente tarifário de R$ 0,118293 por passageiro x km, o que corresponde a um reajuste de 4,147%.
Os reajustes passarão a valer a partir da zero hora do dia 28/2.