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ANTT autoriza reajuste na Autopista Litoral Sul S/A
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, através da Deliberação nº 386/2022 , a 14ª Revisão Ordinária, a 16ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A.
O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 10,38%. A publicação, portanto, reajusta a tarifa básica de pedágio para a categoria de veículo 1, de R$ 4,10 para R$ 4,70, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela abaixo.
A deliberação também aprova o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que inclui novos itens no cronograma físico-financeiro da concessão:
I - Passagem superior do Contorno de Florianópolis (Km 229+300);
II - Passagem superior do Contorno de Florianópolis (Km 232+150);
III - Ponto de parada e descanso (PPD), no município de Palhoça/SC.
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de dezembro de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.