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CONCESSÃO RODOVIÁRIA
ANTT autoriza início das operações pela EPR Via Mineira na BR-040/MG
Foto: EPR Via Mineira.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início das operações pela EPR Via Mineira na BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. A nova concessão, que se iniciará oficialmente em 6 de agosto, trará soluções para os 232,1 km de rodovia que haviam sido devolvidos em contrato anterior. Para os 15 municípios abrangidos por esse trecho, estão previstos mais de R$ 8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/7).
Entre as melhorias previstas para a BR-040/MG estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; uma rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas para produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 5 postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 8 passarelas.
Serão ainda instaladas nova iluminação em trechos com curvas de baixa visibilidade; 117 câmeras de circuito fechado de TV e 20 em passarelas; um sistema de monitoramento meteorológico; três ambulâncias Tipo C e duas Tipo D. O contrato também inclui a possibilidade de migrar do sistema de cobrança convencional para o eletrônico através do sistema de livre passagem (Free Flow).
Com o início das operações no trecho, a concessionária passa também a cobrar pedágio nas praças P1 - Itabirito, P2 - Conselheiro Lafaiete e P3 – Barbacena, com tarifa atualizada, como divulgado na publicação desta terça-feira do DOU. As tarifas seguem a tabela do edital, incluindo o desconto oferecido no leilão de 11,22% e ajustes devido à inflação.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||
P1 |
P3 |
P5 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
12,70 |
12,70 |
12,70 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
25,40 |
25,40 |
25,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
19,05 |
19,05 |
19,05 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
38,10 |
38,10 |
38,10 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
25,40 |
25,40 |
25,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
50,80 |
50,80 |
50,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
63,50 |
63,50 |
63,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
76,20 |
76,20 |
76,20 |
9 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
88,90 |
88,90 |
88,90 |
10 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
101,60 |
101,60 |
101,60 |
11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
12 |
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Está prevista a isenção de tarifas para categorias específicas, incluindo motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, conforme a legislação e política pública do Governo Federal (Lei n. 9074, art. 35). Os motoristas da BR-040 que possuem etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) terão acesso ao benefício do Desconto Básico de Tarifa (DBT), que concede 5% de desconto. A concessão também oferece vantagens aos usuários frequentes da rodovia por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para usufruir dessa vantagem, é necessário instalar a TAG no para-brisa do veículo, permitindo a passagem pela pista automática de cobrança.
O DUF se aplica a veículos de passeio (automóveis, caminhonetes e furgões) e oferece uma redução progressiva na tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês. A frequência maior de uso da rodovia resulta em uma redução no valor do pedágio, com a tarifa mínima sendo aplicada a partir da 31ª passagem no mês, valendo para todas as viagens subsequentes até o fim do mês.
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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