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TRANSPARÊNCIA
ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios dos Lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas do Paraná
Foto: Roberto Dziura Jr./AEN
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta terça-feira (12) o início da cobrança nos pedágios dos Lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas no estado do Paraná. As deliberações nº 66 e nº 67 estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U). A medida considera o reajuste inflacionário do período e acontece após solicitação das concessionárias responsáveis por vistorias para verificar a adequação das estruturas físicas e operacionais das praças de pedágio.
As concessionárias Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, que administram os lotes 1 e 2, respectivamente, solicitaram as vistorias em 20 de fevereiro deste ano, visando atestar a capacidade de operação e reajuste tarifário das praças. Após as vistorias, realizadas entre fevereiro e março, tanto nos trechos do lote 1 quanto do lote 2, foi constatado que as concessionárias atenderam aos requisitos contratuais e ao Plano de Exploração Rodoviária da concessão, permitindo assim o início das operações das praças.
Durante as vistorias, foram verificados itens essenciais para o funcionamento adequado das praças de pedágio, incluindo a integração com o Centro de Controle Operacional (CCO), Sistema de Controle de Velocidade (SCV) e Serviço de Inspeção de Tráfego (SIT), conforme estabelecido nos contratos de concessão, que estão em conformidade.
As cobranças poderão ter início apenas 10 dias após a publicação do Termo Autorizativo no DOU, dando tempo para ampla divulgação das tarifas e meios de pagamento pelas concessionárias. No caso específico do Lote 2, a tarifa ficou maior do que a prevista para o segundo ano da concessão, devido à aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado e à ausência de descontos oferecidos pela EPR no leilão.
Como regra, as tarifas ofertadas pelas empresas participantes dos leilões têm a data-base idêntica a dos estudos de viabilidade da concessão. Portanto, o reajuste dos lotes 1 e 2 considerou o período de outubro de 2021 a março de 2024, que acumulou 15,75%.
Com a cobrança das concessionárias nos trechos concedidos, será possível promover a manutenção, conservação e melhorias das rodovias, garantindo maior segurança e conforto aos usuários.
Tabela de tarifas lote 1
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||||
Praça 1 |
Praça 2 |
Praça 3 |
Praça 4 |
Praça 5 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
8,70 |
11,50 |
10,90 |
10,00 |
10,20 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
17,40 |
23,00 |
21,80 |
20,00 |
20,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
13,05 |
17,25 |
16,35 |
15,00 |
15,30 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
26,10 |
34,50 |
32,70 |
30,00 |
30,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
17,40 |
23,00 |
21,80 |
20,00 |
20,40 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
34,80 |
46,00 |
43,60 |
40,00 |
40,80 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
43,50 |
57,50 |
54,50 |
50,00 |
51,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
52,20 |
69,00 |
65,40 |
60,00 |
61,20 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
60,90 |
80,50 |
76,30 |
70,00 |
71,40 |
10 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
69,60 |
92,00 |
87,20 |
80,00 |
81,60 |
11 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
12 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Tabela de tarifas lote 2
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
|||||
P1 |
P3 |
P5 |
P6 |
P8 |
P9 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
22,60 |
12,00 |
11,40 |
7,60 |
12,00 |
12,00 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
45,20 |
24,00 |
22,80 |
15,20 |
24,00 |
24,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
33,90 |
18,00 |
17,10 |
11,40 |
18,00 |
18,00 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
67,80 |
36,00 |
34,20 |
22,80 |
36,00 |
36,00 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
45,20 |
24,00 |
22,80 |
15,20 |
24,00 |
24,00 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
90,40 |
48,00 |
45,60 |
30,40 |
48,00 |
48,00 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
113,00 |
60,00 |
57,00 |
38,00 |
60,00 |
60,00 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
135,60 |
72,00 |
68,40 |
45,60 |
72,00 |
72,00 |
9 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
158,20 |
84,00 |
79,80 |
53,20 |
84,00 |
84,00 |
10 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
180,80 |
96,00 |
91,20 |
60,80 |
96,00 |
96,00 |
11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
12 |
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Obs.: Nos termos da subcláusula 19.3.8, para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.
Assessoria Especial de Comunicação