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ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios da Via Brasil BR-163
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 21/2023 , a autorização para o início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pelo Consórcio Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), nas praças de pedágio P1 - Cláudia/MT e P2 - Guarantã do Norte/MT. Com vista à recomposição tarifária, o reajuste indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do ìndice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019 e o mês de dezembro de 2022.
A decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09768, para as 2 praças implantadas nas BR-163/230/MT/PA.
Após o reajuste e arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, para a categoria 1 de veículos, passa a operar no valor de R$ 9,80, nas praças de pedágio de P1 e P2, em Cláudia/MT e Guarantã do Norte/MT, como indica tabela abaixo.
CONCESSÃO – O Consórcio Via Brasil BR163 venceu o leilão em 8/7/2021, com o valor de tarifa de R$ 0,07867 por quilômetro rodado (8,09579% de deságio). O ato de outorga foi publicado nesta sexta-feira (1º/4), no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto consiste na exploração por 10 anos, prorrogáveis por mais dois anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA, nos trechos:
• Rodovia BR-163/MT – (Extensão:262,80 km) Início: Entroncamento com a Rodovia MT-220, em Sinop/MT. Lat: 11°41'37.09"S Long: 55°27'5.91"O Final: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (onde assume o km 0). Lat: 9°34'13.29"S Long: 54°52'36.84"O
• Rodovia BR-163/PA – (Extensão 674,40 km) Início: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (onde assume o km 0). Lat: 9°34'13.29"S Long: 54°52'36.84"O Final: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'48.99"S Long: 55°47'9.09"O
• Rodovia BR-230/PA – (Extensão: 33,00 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'48.99"S Long: 55°47'9.09"O Final: Início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritiuba, em Itaituba/PA Lat: 4°17'33.67"S Long: 55°57'46.25"O
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Miritituba – (Extensão: 8,30 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°18'57"S Long: 55°57'27"O Final: Porto de Miritituba - Acesso Lat: 4°17'09"S Long: 55°57'25"O
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Itapacurá – (Extensão: 14,50 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°23'35”S Long: 55°57'27”O Final: Porto de Itapacurá - Acesso Lat: 4°21'43”S Long: 56°03'54”O
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Santarenzinho – (Extensão: 16,52 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'40”S Long: 55°46'55”O Final: Porto de Santarenzinho - Acesso Lat: 4°12'37”S Long: 55°48'55”O
O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA compreende um total de 1.009,52 km de extensão, integrando o Centro-Oeste e Norte do Brasil. Constitui eixo fundamental para escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação a terminais portuários do Arco Norte (Rio Tapajós).
De acordo com os estudos, o trecho rodoviário é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas. A expectativa é que sejam gerados, ao longo do contrato, cerca de 29 mil novos postos de trabalho.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.