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ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios da Ecovias do Araguaia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 277/2022 , a autorização do início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou o percentual positivo de 22,54%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (maio de 2019) e o mês de início da cobrança do pedágio (outubro de 2022), com propósito à recomposição tarifária.
A decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,10218, ofertada no leilão, para R$ 0,12521, para as 9 praças implantadas nas BR-116/414/080.
A autorização para cobrança das tarifas se dá após a conclusão dos trabalhos iniciais por parte da Ecovias do Araguaia. Entre os requisitos cumpridos, estão a conclusão das obras das praças de pedágio, a estruturação do Programa de Redução de Acidentes (PRA) - que reúne profissionais de diversas áreas da empresa para discutir medidas de segurança viária, e o envio do relatório de cadastro de passivos ambientais no início deste ano.
Após os reajustes e arredondamentos, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, passa a operar, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,30 na Praça de Pedágio P1 em Aliança do Tocantins/TO, R$ 11,40 na Praça de Pedágio P2 em Alvorada/TO, R$ 11,00 na Praça de Pedágio P3 em Porangatu/GO, R$ 10,60 na Praça de Pedágio P4 em Estrela do Norte/GO, R$ 13,10 nas Praças de Pedágio P5 em Campinorte/GO, P6 em Hidrolina/GO, P8 em Santa Rita do Novo Destino/GO, e P9 em Corumbá de Goiás/GO, e R$ 14,20 na Praça de Pedágio P7 em Jaraguá/GO.
Formas de pagamento
Nas cabines manuais das praças, será possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. A modalidade Visa Vale Pedágio também será aceita.
Já nas vias automáticas, o motorista poderá optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.
Descontos para motoristas
Para os usuários que costumam sempre percorrer os trechos das rodovias BR-153, 080 e 414, a concessionária oferece o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
O DUF possibilita descontos a partir da segunda passagem pela mesma praça e mesmo sentido de direção realizadas dentro do mês. Os valores terão redução progressiva até a 30ª passagem, no mesmo mês, por sentido de cada praça. O desconto máximo ao usuário frequente pode chegar a 99,7%, dependendo da praça e quantidade de vezes que o motorista passar.
O desconto não é acumulativo. Também não será necessário cadastro prévio. Basta apenas que o motorista seja usuário do pedágio automático. Com o início do mês seguinte, as tarifas voltam aos valores iniciais e o ciclo de descontos pode ser retomado. Além disso, será oferecido pela Ecovias do Araguaia o desconto de 5% nas passagens pelas pistas automáticas - para veículos que tenham a TAG instalada e regularizada -, seja veículo de passeio ou comercial.
As categorias de veículos contempladas com o DUF serão:
•Categoria 1 (veículos leves tipo automóvel, caminhonete e furgão);
•Categoria 3 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com semirreboque);
•Categoria 5 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com reboque);
O início da cobrança nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S/A, será a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.