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ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios da EcoRioMinas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 269/2022 , a autorização do início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, que indicou o percentual positivo de 9,12%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (outubro de 2021) e o mês de início da cobrança do pedágio (setembro de 2022), com propósito à recomposição tarifária.
A decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17014, para as praças P1, P2 e P3.
Após os reajustes e arredondamentos, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, para categoria 1 de veículos, será de R$ 18,60 na praça de pedágio P1, em Engenheiro Pierre Berman/RJ e de R$ 13,00 na praça de pedágio P2, em Santa Guilhermina/RJ e na praça de pedágio P3, em Santo Aleixo/RJ.
O início da cobrança de pedágio fica condicionado à assinatura do termo de arrolamento e transferência de bens.
A deliberação entra em vigor à zero hora do dia 22 de setembro de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.