Notícias
ANTT autoriza cobrança da Ecovias do Cerrado
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 878ª Redir (03/11), o início da cobrança de pedágio nas praças P1 e P2 do trecho concedido da BR-364/365/GO/MG, explorado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S/A.
A partir do dia 14 de novembro, a tarifa de pedágio para a categoria de veículo 1 custará R$ 4,90 reais nas praças de pedágio P1, em Uberlândia e P2, em Monte Alegre de Minas/MG.
O reajuste que indicou o percentual positivo de 15,33% correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.
Confira a deliberação publicada no Diário Oficial da União de hoje (04/11).
Confira a tabela de valores a serem praticados:
Categoria de veículo |
Tipos de veículos |
Número de eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
4,90 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
9,80 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
7,35 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
14,70 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
9,80 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
19,60 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
24,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
29,40 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
2,45 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Alterações tarifárias
A ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.