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ANTT aprova revisão e consolidação de atos normativos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (22/3), a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, relacionados na Quinta e última Etapa, que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A matéria, que foi aprovada na segunda-feira (21/3) durante a 928ª Reunião de Diretoria (ReDir), revisou e consolidou atos normativos que tratam do transporte rodoviário de passageiros, de infraestrutura rodoviária, de transporte ferroviário de passageiros e de matérias transversais.
A Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional (SUART) foi responsável pela consolidação das análises realizadas pelas Unidades Organizacionais, resultando na revisão de 79 normas, conforme demonstrado a seguir:
|
Manutenção |
Revogação expressa |
Revogados |
Revisão e/ou Consolidação (sem alteração de mérito) |
Revisão e/ou Consolidação (com alteração de mérito) |
Total |
Resolução |
1 |
3 |
6 |
10 |
41 |
61 |
Deliberação |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
3 |
Portaria |
7 |
2 |
0 |
1 |
5 |
15 |
Total |
9 |
5 |
6 |
12 |
47 |
79 |
Além disso, foram identificadas 41 resoluções, 1 deliberação, 5 portarias, cujos conteúdos normativos sofrerão alteração de mérito e, portanto, serão objeto de revisão e consolidação no âmbito dos projetos em curso na Agenda Regulatória do biênio 2021/2022 ou nas agendas regulatórias dos próximos biênios.
Por exemplo, a Resolução ANTT nº 5.967, de 21 de março de 2022, alterou a Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018, que regulamenta a comprovação dos certificados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros.
Outro trabalho de revisão e consolidação realizado alterou atos normativos editados pela ANTT que tratam do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, por meio da Resolução ANTT nº 5.973, de 21 de março de 2022.
Para mais detalhes, acesse a página de Revisão do Estoque Regulatório.