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ANTT aprova relatório final das AP’s sobre autorizações ferroviárias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria realizada nesta quinta-feira (1º/9), os relatórios finais das Audiências Públicas nº 4 e 5/2022, que tiveram o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Contrato de Adesão para formalização de outorgas por autorização para exploração de ferrovias (AP 4/2022), bem como para o aperfeiçoamento da proposta de regulamentação do art. 25 da Lei federal nº 14.273/2021, que trata do processo de autorização ferroviária (AP 5/2022).
AP 4/2022 - Contrato de Adesão
A nova minuta do Contrato de Adesão será publicada, em breve, no Diário Oficial da União, e conterá todas as alterações provenientes das análises realizadas, bem como ajustes de redação, realocação de dispositivos para seções mais adequadas e demais alterações para promover maior clareza ao instrumento contratual.
O novo Contrato de Adesão apresenta algumas inovações, das quais destaca-se o mecanismo de solução para requerimentos de autorização ferroviária que venham a se sobrepor à faixa de domínio de ferrovia já requerida e ainda não outorgada. O mecanismo busca solução amigável entre os requerentes, a fim de que se possibilite a implantação de ambos os empreendimentos.
AP 5/2022 - Autorização Ferroviária
A nova norma regulamenta o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, pátios ferroviários e demais instalações acessórias, mediante outorga por autorização. Buscou-se aproveitar as diretrizes da minuta de contrato de adesão utilizada durante a vigência da Medida Provisória nº 1.065/2021, adequando-a às normas da Lei nº 14.273/2021, entre elas o fato de a ANTT figurar como parte, e não como interveniente.
A resolução será publicada, na íntegra, em breve no Diário Oficial da União.