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TRANSPARÊNCIA
ANTT aprova reajuste tarifário em praças de pedágio do RJ e MG
Foto: Divulgação / ECORioMinas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quarta-feira (20), o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho concedido das BR-116/465/493/RJ/MG. Esta decisão afeta especificamente as praças P4 (Viúva Graça) e P5 (Viúva Graça B), sob a gestão da EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. A decisão está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O reajuste está em conformidade com a legislação pertinente e determina uma alteração na Tarifa Básica de Pedágio, que passa a ser fixada em R$ 0,15592 por quilômetro. Além disso, será aplicado um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15753, equivalente a um aumento de 6,08%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Com essas mudanças, a Tarifa de Pedágio reajustada, sem arredondamento, será de R$ 16,01884. Este reajuste entrará em vigor a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de março de 2024, ou seja, 0 hora da próxima sexta-feira.
CÁLCULO DIFERENTE DO PEDÁGIO
Veículos com mais de oito eixos terão um cálculo diferenciado para a tarifação. Para esses veículos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e o número de eixos excedentes. Motocicletas são isentas do pagamento.
A ANTT enfatiza a importância dessas medidas para garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários das rodovias e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão vigentes.
TABELA COM AS TARIFAS PRAÇAS P4 E P5
Categoria de veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
16,00 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
32,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
24,00 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
48,00 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
32,00 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4 |
64,00 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5 |
80,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6 |
96,00 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
7 |
Dupla |
7 |
112,00 |
10 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
8 |
Dupla |
8 |
128,00 |
11 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
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12 |
Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
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Assessoria Especial de Comunicação