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ANTT aprova reajuste nos pedágios da BR-040/MG/RJ
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referendou, através da Deliberação nº 360/2022 , a aprovação do reajuste da tarifa de pedágio, que consta na Deliberação nº 359/2022 , atualmente vigente, da rodovia BR-040/MG/RJ, no trecho de Juiz de Fora/MG-Petrópolis/RJ (Trevo das Missões), explorado pela CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A. O objetivo foi atender a decisões judiciais.
A aplicação do reajuste indicou o percentual positivo de 11,89%, que corresponde à variação do IPCA no período de junho de 2021 a junho 2022. Em consequência, a deliberação altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) que, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 12,60 para R$ 14,10, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 20 de agosto de 2022.
A deliberação já está em vigor.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.