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ANTT aprova reajuste na ViaSul (RS)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (24/3), a Deliberação nº 104 de 23 de março de 2021 , que aprova a 2ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) referente ao trecho concedido da BR-101/290/386/448/RS, segmento administrado pela Concessionária ViaSul .
O reajuste corresponde à aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,17909, que representa o percentual positivo de 4,52%, correspondente à variação do Índice de preços do consumidor amplo - IPCA. A deliberação aprova tarifa básica, após arredondamento, nas praças de pedágio em Três Cachoeiras/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Gravataí/RS, Montenegro/RS, Paverama/RS, Fontoura Xavier/RS e Victor Graeff/RS.
As novas tarifas entram em vigor no dia 26/3/2021.
Confira a tabela anexa:
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.