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RESOLUÇÃO
ANTT aprova novas regras que proporcionam o equilíbrio econômico-financeiro em concessões rodoviárias federais
Foto: Divulgação/ Arteris Planalto Sul
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (21/12) o texto final da terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR3, que aborda o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária federal. As novas regras impactam a gestão societária, financiamento, seguros, receitas tarifárias e não tarifárias, sistema de livre passagem (Free Flow) e as revisões tarifárias, incluindo a relevante revisão quinquenal, entre outros temas relacionados. A resolução entra em vigor da seguinte forma: no que diz respeito às regras de revisão quinquenal, a partir de sua publicação, e quanto aos demais dispositivos, em 1º de fevereiro de 2024.
A Resolução nº 6.032 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/12). A terceira norma representa um marco regulatório significativo para a gestão pública das concessões rodoviárias federais. O principal objetivo é aprimorar e consolidar as regras gerais das concessões, buscando reformular a relação entre o poder público e as concessionárias para proporcionar maior transparência, atendendo às atuais necessidades de usuários, concessionários e demais interessados no setor.
A resolução é composta por 15 capítulos direcionados à manutenção do equilíbrio contratual ao longo da gestão do serviço público, abordando temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão. Para elaborar o documento, a Agência realizou uma ampla agenda em colaboração com a sociedade, incluindo a realização de audiência pública entre março e maio deste ano, que resultaram na coleta de 320 contribuições analisadas.
Mudanças
O regulamento possibilitará revisões quinquenais mais ágeis para redimensionamento de obras e parâmetros da concessão, com a agência identificando ao longo do período anterior à revisão as necessidades de melhoria na rodovia. O novo processo incluirá a realização de processos de participação social para os usuários da rodovia, lindeiros e interessados no serviço prestado, com a promoção de Audiências Públicas. O mecanismo de revisão quinquenal, já previsto nos contratos atuais, ainda não havia sido implementada em razão do longo e burocrático procedimento até então previsto, que levaria quase 22 meses para sua conclusão. Na nova versão, a duração média será de 10 meses, com um levantamento inicial junto às comunidades lindeiras e usuários da região. Posteriormente, a concessionária será ouvida e a área técnica poderá consolidar os elementos levantados e sugeridos para levar proposta de revisão abrangente, com indicação de aprimoramento nas obras e nos parâmetros da concessão cabíveis.
A alteração na regra da revisão quinquenal surgiu da demanda de reavaliação dos contratos, que, em média, têm 30 anos de duração, destacando a necessidade de atualizações em intervalos regulares. “Nas audiências públicas, a ANTT ouvirá todos os envolvidos naquela concessão, sejam usuários, comunidades lindeiras, entre outros, para que a atualização do contrato ocorra da melhor forma, refletindo as reais necessidades da concessão. Com esse procedimento mais enxuto, a revisão quinquenal será mais ágil e poderá ser implementada de maneira mais eficiente junto às concessões de rodovias", destaca Luciano Lourenço, relator da resolução e diretor da ANTT.
Uma inovação significativa reside no âmbito das receitas não tarifárias, onde antes existiam diversas barreiras à sua obtenção. Com a nova regulamentação, as concessionárias terão a potencialidade de explorar novos negócios, permitindo a busca ativa de oportunidades e a oferta de novos serviços aos usuários da rodovia. Essa flexibilidade ocorre por meio de parcerias, com impacto imediato, ou por meio de subsidiária integral, uma nova modalidade que permite a oferta de serviços não diretamente relacionados à gestão rodoviária. Esses serviços podem abranger áreas de varejo, instalação de novas áreas de consumo para os usuários ou espaços de entretenimento, considerando a vocação específica da região.
Transição para o Free Flow
A possibilidade de transição do sistema de cabine para a implantação da cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, utilizando o sistema de livre passagem (Free Flow), também é abordada na terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias. As concessionárias que aderirem ao sistema poderão ter um período experimental de cinco anos para decidirem sobre sua adoção. Os riscos financeiros relacionados à implementação serão analisados caso a caso.
O acionamento de seguro nas rodovias para garantir investimentos é um aspecto abordado no RCR3. Sob a nova configuração da lei de licitações, as seguradoras ganham um papel relevante: diante de uma grande obra não realizada que exige o pagamento do seguro quando acionadas, elas têm agora a prerrogativa de avaliar se preferem pagar o valor do seguro ou assumir a execução da obra. Essa mudança representa uma abordagem inovadora que amplia as possibilidades de atuação das seguradoras, indo além da compensação financeira tradicional para desempenhar um papel mais ativo na concretização de projetos rodoviários. “Isso deve trazer mais dinamismo ao mercado e novas possibilidades, principalmente uma avaliação para que as seguradoras verifiquem se faz mais sentido pagar o seguro ou assumir efetivamente a obra, possibilitando uma atuação e análise mais estratégica da situação”, explicou Fernando Barbelli Feitosa, gerente de regulação rodoviária da ANTT.
Regulamento das Concessões Rodoviárias
Além da RCR3, foram estabelecidas outras quatro ações regulatórias abrangendo o Regulamento das Concessões Rodoviárias. A norma 1, que trata de assuntos gerais e direitos dos usuários, teve a Resolução nº 5.950, de 20 de julho de 2022, já publicada. O RCR 2, que aborda bens, obras, serviços e adaptações dos procedimentos, teve a Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, também publicada. A norma 4, referente à fiscalização e penalidades, terá um período de audiência pública aberto entre 15 de janeiro e 29 de fevereiro, com sessão pública no dia 22 de fevereiro de 2024. O RCR 5, trata dos meios de encerramento contratual, será aberto para reunião participativa entre os dias 26 de dezembro e 11 de fevereiro, com sessão pública a se realizar em 7 de fevereiro de 2024.
Assessoria Especial de Comunicação