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ANTT aprova súmulas sobre cumprimento de atendimento médico e mecânico nas rodovias concedidas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta sexta-feira (23/12), duas súmulas vinculantes (obrigatórias) que revisam os parâmetros de tempo de atendimento médico e mecânico nas rodovias federais concedidas, serviços obrigatórios em todos os contratos. Atualmente, a chegada de guinchos e ambulâncias não deve ultrapassar 20 minutos. Com a súmula, fica determinado que não caracteriza infração contratual ou regulamentar o não atendimento no tempo previsto no Programa de Exploração da Rodovia (PER) de até 10% do total de atendimentos no mês de referência. Ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade na última Reunião de Diretoria (Redir) ordinária do ano, realizada nesta quinta-feira (22/12).
Conforme o entendimento pacífico, reiterado e uniforme da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), responsável pela edição da súmula, “não é razoável que se mantenha vultuosas penalidades em casos de pequenos desvios no cumprimento de parâmetros que a própria ANTT entende como de difícil atendimento, tanto que orienta em seu Manual de Fiscalização a adoção de uma linha de corte de 10%, ao orientar que deverão ser excluídos os 10% piores tempos de atendimento de socorro mecânico e médico, para fins de aferição do atendimento ao parâmetro.”
De acordo com o diretor-relator do processo, Cristiano Della Giustina, a proposta faz parte de “uma Diretoria imbuída em resolver questões sensíveis do passado, mas também focada em pensar no futuro estratégico.” Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, a proposta representa “mais um avanço regulatório e comportamental''.
Confira o inteiro teor das súmulas abaixo:
SÚMULA Nº 13, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nos contratos de Concessão da 2ª etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais - PROCROFE, considera-se cumprido o parâmetro de desempenho operacional de socorro mecânico, o atendimento ao tempo máximo previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER em, pelo menos, 90% (noventa por cento) do total de atendimentos no mês de referência.
SÚMULA Nº 14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nos contratos de Concessão da 2ª etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais - PROCROFE, considera-se cumprido o parâmetro de desempenho operacional de atendimento médico, a observância ao tempo máximo previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER em, pelo menos, 90% (noventa por cento) do total de atendimentos no mês de referência.