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ANTT aprova AP sobre concessão das Rodovias Paranaenses
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (28/1), a abertura da audiência pública para receber contribuições às minutas de edital e contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia (PER) e aos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, para concessão das Rodovias Paranaenses (BR-153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR). O aviso será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/1), com as datas e os locais da sessão virtual, além do período de contribuições.
O projeto de concessão a ser debatido consiste na exploração por 30 anos, prorrogáveis por mais 5 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário de seis lotes das Rodovias Integradas do Paraná (BR- 153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR). Os lotes estão divididos da seguinte forma:
Lote 1 : trechos das rodovias BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427, numa extensão total de 473,01 km;
Lote 2 : trechos das rodovias BR-153, BR-277, BR-369, BR-373, PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-508 e PR-855, numa extensão total de 575 ,53 km;
Lote 3 : trechos das rodovias BR-369, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445, numa extensão total de 561,97 km;
Lote 4 : trechos das rodovias BR-272, BR-369, BR-376, PR-182, PR-272, PR-317, PR-323, PR-444, PR-862, PR-897 e PR-986, numa extensão total de 627,98 km;
Lote 5 : trechos das rodovias BR-158, BR-163, BR-369, BR-467 e PR-317, numa extensão total de 429,85 km; e
Lote 6 : trechos das rodovias BR-163, BR-277, R-158, PR-180, PR-182, PR-280 e PR-483, numa extensão total de 659,33 km.
CONCESSÃO – O sistema rodoviário da BR-153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR compreende um total de 3.328 km de extensão, e interligam o Porto de Paranaguá, a região Metropolitana de Curitiba (29 municípios), as regiões oeste e norte do Estado e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai.
O mapa abaixo apresenta as rodovias federais e a estaduais selecionados para estudos, com as respectivas extensões:
O mapa a seguir ilustra os trechos rodoviários já separados pelos seis lotes:
INOVAÇÕES - O edital e o contrato apresentarão significativos avanços nas regras decorrentes das lições apreendidas pelo Poder Público ao longo dos últimos anos, de casos bem sucedidos no setor e da experiência internacional na melhor estruturação de projetos de concessão de rodovias. Nesse sentido, os mecanismos propostos estão adequados à lógica de regulação responsiva e promovem a inserção de incentivos corretos para boa execução das obras e serviços, para melhor atendimento dos usuários e para assegurar a higidez financeira ao longo de todo prazo contratual.
Leilão híbrido - O edital prevê a combinação dos critérios de menor tarifa e maior outorga no leilão. Essa medida visa à sustentabilidade da concessão e à viabilidade dos investimentos previstos, uma vez que o deságio tarifário ofertado é limitado e não compromete a geração de caixa necessária ao financiamento dos investimentos e melhorias necessários.
Haverá um único processo licitatório, mas, apesar da condução conjunta, fica previsto certame independente para cada um dos seis lotes.
Desconto Básico de Tarifa (DBT) e Desconto de usuário Frequente (DUF) - Será aplicado desconto direcionado aos usuários do sistema de pagamento automático, com TAGs eletrônicos acoplados aos veículos. Este regulamento, definido como Desconto Básico de Tarifa (DBT), determina que todos os usuários do sistema automático, independentemente da categoria veicular e da quantidade de viagens realizadas, terão 5% de desconto em cada cobrança de tarifa de pedágio, em qualquer praça da concessão. Foi também inserido o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) na concessão.
Poderão usufruir do benefício usuários do sistema automático em veículos das categorias leves (automóveis e caminhonetes, com reboque ou semirreboque, motos e triciclos), com o objetivo de minimizar o impacto da introdução de tarifas de pedágio nos custos totais de transporte de pessoas que utilizam a rodovia para a realização de deslocamentos frequentes, usualmente entre municípios próximos, com distâncias de percurso menores que as dos trechos de cobertura das praças de pedágio.
Alocação e detalhamento dos riscos - Buscou-se aperfeiçoar algumas das subcláusulas de alocação de riscos, visando imprimir maior clareza quanto aos limites desses riscos, assim como preencher eventuais lacunas que poderiam posteriormente resultar em questionamentos arbitrais ou judiciais.
Entre as alterações realizadas, podemos destacar:
- Esclarecimento quanto aos riscos de variações com custos de capital ou inflação;
- Alocação de investimentos e custos decorrentes de adequação às normas e referências técnicas, assim como os decorrentes de modernização tecnológica necessária à operação e ao fornecimento de dados da concessão;
- Vícios ocultos dos Bens da Concessão;
- Variação cambial, observados os limites e mecanismos presentes no contrato;
- Detalhamento das hipóteses de casos fortuitos e de força maior;
- Obtenção de financiamento e suas condições;
- Custos com obtenção de insumos necessários à concessão, incluindo eventuais alterações de impostos a eles relacionados;
- Compensações decorrentes do DUF.
Mecanismo de Proteção Cambial - Mecanismo de proteção financeira ao Poder Concedente e à concessionária com a finalidade de mitigar os efeitos advindos da variação cambial para dívidas de financiamento contraídas pela concessionária perante financiadores no âmbito da concessão, utilizando-se de parte dos Recursos Vinculados para que sejam evitados danos à estrutura financeira da concessionária e, consequentemente, à concessão.
Mecanismo de mitigação de riscos - Mecanismo de mitigação de risco de receita tarifária relativo aos ciclos de investimentos, visando compensar a concessionária ou o Poder Concedente em razão de variações significativas do tráfego esperado para a concessão, considerando, no caso do primeiro ciclo, os reflexos de eventuais ondas decorrentes da pandemia da COVID-19 e, no segundo ciclo, de modo a assegurar a execução dos investimentos previstos, independentemente de variações na demanda.
Melhorias nas cláusulas de resolução de controvérsias - As cláusulas referentes aos mecanismos de resolução de controvérsias foram reformuladas, de maneira torná-las aderentes à legislação que versa sobre o assunto, assim como consolidar os mecanismos a serem utilizados no âmbito dos contratos de concessão da Agência e delimitar os objetos de tais procedimentos.
Acordo Tripartite - Acordo facultativo celebrado entre a Concessionária, os financiadores e a ANTT que tem por finalidade balizar a discussão entre as Partes a respeito do alcance e do procedimento para exercício dos direitos dos financiadores previsto na Lei nº 8.987/1995, mediante a ocorrência de eventos de alerta, concretizado na administração temporária da concessão ou na assunção do seu controle societário.
Recursos Vinculados - Valores depositados pela concessionária para a formação de reserva de contingência da Concessão, com destinação exclusiva à compensação de eventos previstos no Contrato, tais como compensações decorrentes do Mecanismo de Proteção Cambial, do acionamento do Mecanismo de Mitigação e da aplicação do Desconto de Usuário Frequente.
Extinção Antecipada da Concessão - Foram adequadas as cláusulas referentes às hipóteses de extinção antecipada do contrato de concessão, refletindo as alterações legislativas ocorridas, assim como harmonizando a minuta contratual em decorrência da publicação de Resolução da ANTT disciplinando o tema. Também foram realizados ajustes considerando lacunas observadas nas regras de indenização ao Poder Concedente.
No que se refere aos documentos jurídicos, destaca-se que foi adotado modelo padronizado de contrato e anexos para todos os seis lotes, assim como o edital foi ajustado para permitir a realização de um único processo licitatório, envolvendo todos os sistemas rodoviários a serem leiloados. Essa medida visa à obtenção de ganhos de escala processuais tendo em vista as fases de audiência pública, análise pelo Tribunal de Contas da União e leilão. Apesar da condução conjunta, contudo, fica previsto certame independente para cada um dos seis lotes.
PRINCIPAIS OBRAS PREVISTAS NO PER -
Lote 1 – Ampliação de Capacidade e Melhorias
Lote 2 – Ampliação de Capacidade e Melhorias
Lote 3 – Ampliação de Capacidade e Melhorias
Lote 4 – Ampliação de Capacidade e Melhorias
Lote 5 – Ampliação de Capacidade e Melhorias
Lote 6 – Ampliação de Capacidade e Melhorias
INVESTIMENTOS, TRÁFEGO E TARIFA:
Os investimentos previstos para os seis lotes do sistema rodoviário a ser concedido superam os R$ 42 bilhões durante todo o período da concessão. Na tabela a seguir, são apresentados os investimentos por lote:
A seguir, está a configuração de tráfego por lote:
A tabela a seguir apresenta as tarifas básicas de pedágio para cada 100 km, por lote:
PRAÇAS DE PEDÁGIO
As praças de pedágio globais dos seis lotes totalizam 42, conforme tabela abaixo: