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ANTT aprova alteração de tarifa de pedágio da Ponte Rio-Niterói
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta quinta-feira (5/11), por meio da Deliberação nº 454 , aprovar a 4ª revisão ordinária, 6ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio da Ecoponte , explorado pela concessionária Ponte Rio-Niterói S.A.
A tarifa de pedágio foi alterada a partir de fatores utilizados como mecanismo de aplicação de desconto, previsto no contrato de concessão, e correção monetária, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Confira a tabela de valores a serem aplicados a partir de 07/11;
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 13,2 quilômetros de extensão, a BR-101/RJ, trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói), foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 18 de maio de 2015, pelo período de 30 anos.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.