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TRANSPARÊNCIA
ANTT aprova alteração da tarifa de pedágio na BR-101/RJ
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nessa quinta-feira (6/6), a 8ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para a BR-101/RJ. A decisão abrange o trecho entre o acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e a entrada da RJ-071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária Ecoponte. A decisão está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A alteração é baseada nos seguintes fatores:
- I - Alteração da TBP contratual de R$ 3,29487 para R$ 3,30172;
- II - Alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,15413 para R$ 0,15331;
- III - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,82384, que representa o percentual positivo de 3,69%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período;
- IV - Aplicação do Fator D de 1,07546% sobre a TBP;
- V - Aplicação do Fator Q de 0,00000% sobre a TBP;
- VI - Aplicação do Fator X de 0,00000% sobre a TBP; e
- VII - Aplicação do Fator C negativo de 0,05418.
Reajuste
O reajuste tarifário é a atualização do valor da tarifa com base na inflação e outros índices econômicos. Para este ano, a ANTT aplicou um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,82384, refletindo um aumento de 3,69% correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Revisão
A revisão ordinária é um processo regular que avalia o contrato de concessão. O objetivo é garantir que as condições econômicas e financeiras estabelecidas sejam mantidas e, se necessário, ajustadas. Neste caso, a 8ª Revisão Ordinária analisou diversos aspectos do contrato com a ECOPONTE para assegurar a continuidade do equilíbrio financeiro e a adequada prestação de serviços.
Arredondamento Tarifário
Além das revisões e reajustes, a tarifa final a ser paga pelos usuários é submetida ao arredondamento tarifário. Este processo simplifica os valores para facilitar o pagamento nas praças de pedágio. Portanto, o valor final, após todos os ajustes, será arredondado conforme os critérios estabelecidos pela Agência, conforme tabela abaixo.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
6,20 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
12,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
9,30 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
18,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
12,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
24,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
31,00 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
37,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
3,10 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
0,00 |
Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.7, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.
A nova tarifa de pedágio já está valendo e começou a vigorar em 1º de junho de 2024. Essa decisão reflete o compromisso da ANTT em regular e supervisionar as concessões rodoviárias federais, garantindo que as tarifas cobradas sejam justas e que os serviços prestados sejam de qualidade.
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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