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TRANSPARÊNCIA
ANTT aprova 2ª Revisão Ordinária e Reajuste da Tarifa de Pedágio no trecho da BR-153/414/080/TO/GO
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão referente ao Edital nº 001/2021, que abrange a concessão do sistema rodoviário no trecho da BR-153/414/080 entre Tocantins e Goiás, administrado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. A Decisão SUROD nº 407, de 23 de setembro de 2024, que autoriza a revisão e reajuste, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
A medida foi tomada com base em diversos fatores econômicos, incluindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que resultou na aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,33618, correspondente a um aumento de 4,24% sobre a tarifa. Além disso, foram considerados outros fatores contratuais, como o Fator D de 0,15508%, o Fator A e o Fator E, ambos com aplicação de 0,00000%, e o Fator C negativo, que impôs uma redução de R$ 0,15759 na tarifa.
A revisão também autorizou a reclassificação tarifária da praça de pedágio P1, localizada em Aliança do Tocantins/TO, devido à duplicação de um trecho homogêneo da rodovia. O reajuste tarifário terá impacto em várias praças de pedágio, incluindo aquelas situadas em Aliança do Tocantins/TO, Figueirópolis/TO, Talismã/GO, Santa Teresa do Goiás/GO, Uruaçu/GO, São Luiz do Norte/GO, Jaraguá/GO, Barro Alto/GO e Planalmira/GO.
As novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2024, com efeito econômico-financeiro ajustado a partir da data-base de reequilíbrio contratual. Essa revisão faz parte dos ajustes periódicos previstos no contrato de concessão para manter o equilíbrio financeiro e a prestação adequada de serviços nas rodovias concedidas.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||||||||
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
P6 |
P7 |
P8 |
P9 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
9,30 |
12,20 |
11,80 |
11,30 |
14,10 |
14,10 |
15,30 |
14,10 |
14,10 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
18,60 |
24,40 |
23,60 |
22,60 |
28,20 |
28,20 |
30,60 |
28,20 |
28,20 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
13,95 |
18,30 |
17,70 |
16,95 |
21,15 |
21,15 |
22,95 |
21,15 |
21,15 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
27,90 |
36,60 |
35,40 |
33,90 |
42,30 |
42,30 |
45,90 |
42,30 |
42,30 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
18,60 |
24,40 |
23,60 |
22,60 |
28,20 |
28,20 |
30,60 |
28,20 |
28,20 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
37,20 |
48,80 |
47,20 |
45,20 |
56,40 |
56,40 |
61,20 |
56,40 |
56,40 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
46,50 |
61,00 |
59,00 |
56,50 |
70,50 |
70,50 |
76,50 |
70,50 |
70,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
55,80 |
73,20 |
70,80 |
67,80 |
84,60 |
84,60 |
91,80 |
84,60 |
84,60 |
9 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
65,10 |
85,40 |
82,60 |
79,10 |
98,70 |
98,70 |
107,10 |
98,70 |
98,70 |
10 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
74,40 |
97,60 |
94,40 |
90,40 |
112,80 |
112,80 |
122,40 |
112,80 |
112,80 |
11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
4,65 |
6,10 |
5,90 |
5,65 |
7,05 |
7,05 |
7,65 |
7,05 |
7,05 |
12 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Obs.: Nos termos da subcláusula 18.2.8, "para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos".
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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