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ANTT aprova 1ª parte do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR1)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (21/7), a Resolução nº 5.950/2021, que estabelece a primeira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR1), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
A partir da Audiência Pública nº 2/2021, foram acolhidas importantes contribuições, analisadas e agora consolidadas. A Resolução 5.950/2021 trata da primeira norma do RCR, criada para modernizar aspectos já desatualizados e que permitiam discrepâncias entre contratos e etapas, rigidez contratual, profusão de normas que burocratizam em excesso os contratos. Com sua modernização, o RCR1 compreenderá todas as regras genéricas setoriais, em uma consequente simplificação regulatória, com foco na permanente atualização dos procedimentos regulatórios gerais da ANTT, em matéria de rodovias concedidas, e na celebração de contratos de concessão centrados na realidade do ativo rodoviário.
RCR
Histórico – O RCR trata de uma remodelagem do marco regulatório setorial, na forma de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas:
RCR1: O primeiro momento debateu o princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como as disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários e demais temas pertinentes.
RCR2: Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.
RCR3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.
RCR4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.
RCR5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados ao encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.