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TRANSPARÊNCIA
ANTT aperfeiçoa diretrizes de transparência e integridade para atuação de agentes públicos
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
Em uma iniciativa que reafirma seu compromisso com a transparência, integridade e ética, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avança no aperfeiçoamento de normas de conduta e controle de conflitos de interesses para seus agentes públicos. A medida torna a Agência ainda mais aderente às melhores práticas de governança e promove um ambiente de trabalho cada vez mais íntegro e responsável. A proposta, sob relatoria do diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, foi aprovada por unanimidade, nesta quinta-feira (14/11), durante a 995ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir). A resolução está disponível na edição de hoje (18/11) do Diário Oficial da União (D.O.U).
A nova resolução abrange desde a divulgação das agendas públicas até critérios para o recebimento de brindes e hospitalidades, além de medidas de controle de conflitos de interesses. O objetivo é consolidar a integridade e a confiabilidade das atividades realizadas pela ANTT, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 12.813/2013 e do Decreto nº 10.889/2021, reafirmando a importância da prevenção de qualquer tipo de influência externa imprópria nas decisões da Agência.
O documento também determina a divulgação das agendas de compromissos públicos no sistema eletrônico e-Agendas, plataforma oficial do Poder Executivo Federal. Esse registro inclui compromissos tanto presenciais quanto virtuais, abrangendo desde reuniões internas até audiências públicas e eventos institucionais. Estão sujeitos à obrigatoriedade de publicação os servidores da ANTT que ocupam cargos estratégicos, incluindo aqueles que tomam decisões de interesse público em processos regulatórios. Segundo a norma, cada agente público responsável deve garantir que as informações da agenda estejam sempre atualizadas e sejam confiáveis.
Isso porque a medida reflete, também, o princípio da transparência ativa, garantindo que informações relevantes sejam disponibilizadas de forma acessível e proativa. A ANTT busca, assim, assegurar que o público tenha acesso a dados atualizados e corretos, em respeito aos direitos de acesso à informação e da transparência. Além disso, a ANTT orienta que as audiências com particulares, especialmente com agentes que representam interesses privados, incluam ao menos dois representantes da Agência.
Nesses casos, as audiências deverão ser registradas nas agendas públicas dos servidores, como parte das iniciativas de transparência. Reuniões virtuais serão realizadas preferencialmente pelo Microsoft Teams, ferramenta oficial da ANTT. Nos casos em que um tema de interesse comum atraia diversos participantes, a ANTT poderá optar pela realização de consultas públicas ou reuniões abertas, promovendo a equidade no acesso à informação e a ampla participação social.
Esse critério busca assegurar a imparcialidade e reduzir o risco de pressões externas que possam influenciar as decisões da instituição. Em casos de temas de relevância pública ou com múltiplos interessados, a Agência incentivará a realização de consultas públicas ou reuniões participativas, promovendo isonomia e participação social.
Quanto à participação em eventos externos, a resolução permite que os custos sejam cobertos pela ANTT ou pelo organizador do evento, desde que não haja conflito de interesse, buscando eliminar qualquer possibilidade de comprometimento da isenção dos servidores.
Regulamentação do recebimento de brindes, presentes e hospitalidades
A resolução especifica critérios rigorosos para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades oferecidos a servidores da ANTT. A regra geral veta a aceitação de presentes provenientes de entidades que tenham interesse direto nas decisões da Agência. Contudo, é permitido o recebimento de brindes de baixo valor econômico (menor que 1% do teto remuneratório constitucional), desde que estejam de acordo com as normas de ética e não representem uma tentativa de influenciar a decisão do agente público.
Para presentes não recusáveis ou de alto valor, a Agência determina que os itens sejam entregues ao setor de protocolo para destinação adequada, que pode incluir o acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou doação a entidades assistenciais. Esse processo contribui para a transparência e impede que os servidores recebam benefícios que possam gerar percepção de favorecimento.
A resolução traz ainda diretrizes rigorosas para prevenir conflitos de interesses. Os agentes da ANTT devem evitar o uso de informações privilegiadas para benefício pessoal, a prestação de serviços a entidades sob a regulação da ANTT e a aceitação de presentes que possam comprometer a objetividade de suas decisões. A normativa estabelece diretrizes para que os servidores consultem a Comissão de Ética da ANTT em casos de dúvida sobre a conformidade de determinada situação com as regras institucionais. As normas incluem desde o uso de informações privilegiadas até a prestação de serviços
No caso de conflito de interesse após o término do exercício do cargo, o agente deve observar um período de restrição de seis meses para prestar serviços a entidades ou participar de atividades relacionadas ao trabalho que exercia na ANTT.
A ANTT coloca à disposição dos servidores uma estrutura para orientação sobre conflitos de interesse e autorizações para atividades privadas. As consultas podem ser feitas pela plataforma eletrônica da Controladoria-Geral da União, de forma que todos os agentes possam obter instruções precisas para a sua conduta ética, prevenindo qualquer situação que comprometa o interesse público.
Assista, na íntegra, à transmissão da 995ª Redir
Veja o pronunciamento oficial do DG sobre o E-AGENDAS
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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