Notícias
ANTT altera tarifas de pedágio da BR-393/RJ
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3/2), a Deliberação nº 35 de 2 de fevereiro de 2021 , que aprova a 11ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) referente ao trecho concedido da BR-393/RJ, divisa MG/RJ - entroncamento BR-116 (Dutra), segmento administrado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A .
A norma altera a tarifa, através da 11ª revisão ordinária, de R$ 3.21228 para R$ 3.16342 e, através da 12ª revisão extraordinária, que altera a TBP de R$ 3.16342 para R$ 3.10131. O reajuste corresponde à variação do Índice de preços do consumidor amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,01%.
A deliberação aprova tarifa básica, após arredondamento, no valor de R$ 6,20, para categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em Sapucaí/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Piraí/RJ, como consta na tabela em anexo.
A deliberação entrará em vigor às zero horas dia 5 de fevereiro de 2021.
Alterações tarifárias
A ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.