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ANTT altera tarifas de pedágio da BR-116/376/PR e BR-101/SC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (09/12), a Deliberação nº 500, de 8 de dezembro de 2020 , que aprova a revisão e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 3,00 para R$ 3,90, aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A .
A alteração é resultado da 12ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,41980 para R$ 1.43948; da 14ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,43948 para R$ 1,93101; e do reajuste correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,19%.
O reajuste também ocorreu em função da nova instrução técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a celebração do termo aditivo para alteração das obras do Contorno de Florianópolis. Desse modo, a ANTT - atendendo ao TCU - reequilibrou a proposta de valores e cronogramas dos investimentos e custos operacionais relacionados ao Contorno de Florianópolis.
Entre os artigos aprovados na deliberação estão: a celebração do 2º termo aditivo de contrato de concessão, entre ANTT e Autopista Litoral Sul, que tem o objetivo de incluir novos investimentos para a Terceira Faixa da BR-101, entre Palhoça/SC e Biguaçu/SC; e do 3º termo aditivo ao contrato de concessão, com objetivo de inclusão de novos investimentos para adequação do trecho “Sul A”, entre os km 220+396m e km 228+310m do contorno de Florianópolis.
A deliberação produz efeitos a partir da zero hora do dia 12 de dezembro de 2020, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio, decorrentes da aprovação da 12ª ´Revisão Ordinária, da 4ª Revisão Extraordinária e dos reajustes decorrente dos termos aditivos desta deliberação.
Diante do exposto, a ANTT alterou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 para R$ 3,90, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela abaixo.
Leia a Deliberação nº 500, de 8 de dezembro de 2020, na íntegra.
Alterações tarifárias
A ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste : tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário : tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
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