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ANTT altera tarifa de pedágio da BR-153/SP
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (26/11), a Deliberação nº 476/2020, que aprova a 12ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), referente ao trecho concedido da BR-153/SP, divisa MG/SP – divisa SP/PR. O segmento é administrado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.
A norma altera a tarifa vigente, para a categoria de veículo 1, de R$ 5,20 para R$ 4,70, após o arredondamento, representando um decréscimo percentual de 9,62%, nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP, e P4, em Marília/SP, na forma da tabela. Os novos valores entram em vigor a partir da zero hora de 28/11.
Alterações tarifárias
A ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.