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ANTT altera tarifa da BR-050/GO/MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (29/10), a Deliberação 328, de de julho de 2020, que aprova a 5ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), aplicável ao trecho concedido da BR-050/GO/MG - entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) - Divisa MG/SP. O segmento é administrado pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A - Eco050.
A média das variações nas tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas nas praças da concessão, para a categoria 1 de veículos, correspondeu a um percentual positivo de 2,28%, em relação às tarifas aprovadas anteriormente. Os novos valores entrarão em vigor a partir de zero hora do dia 31 de outubro de 2020 e contemplarão as praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG.
Confira a tabela de valores a serem praticados a partir de 31/10/2020:
Veja a composição da tarifa:
Alterações tarifárias
A ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.