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ANTT altera norma sobre seus Processos de Participação e Controle Social (PPCS)
Na última Reunião de Diretoria (Redir), realizada nesta quinta (20/7), foi aprovado o relatório final da Consulta Pública nº 1/2022 sobre os Processos de Participação e Controle Social (PPCS) aplicados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com foco na constante melhoria dos resultados dos atos regulatórios da Agência.
Entre os pontos alterados destacam-se:
• tornou permanente a possibilidade de realização de sessões virtuais e híbridas nas Audiências Públicas e Reuniões Participativas;
• tornou obrigatória a realização de Consulta Interna às unidades organizacionais (UOs) potencialmente impactadas e identificadas no Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório e/ou Análise de Impacto Regulatório;
• oficializou a modalidade de Reuniões Participativas abertas com restrição (antes chamadas de Reuniões Participativas mistas) como meio de participação e controle social;
• definiu o conceito de “matéria que afete direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transportes”, estabelecendo que no conceito de afetar está incluído tanto a restrição, quanto a ampliação de direitos e, portanto, a obrigatoriedade de realização de Audiência Pública nos citados casos;
• tornou possível, a critério da unidade organizacional, a realização de novo PPCS quando a proposta submetida à Consulta Pública ou Audiência Pública for consideravelmente alterada em decorrência do respectivo PPCS;
• tornou caso de inaplicabilidade, e não mais caso de dispensa, a edição ou alteração de normas que afetem exclusivamente a organização interna da ANTT;
• permitiu o recebimento de contribuições por outros meios, incluindo-se canais digitais (exemplo: e-mail, redes sociais, chat do YouTube etc.), além do Sistema ParticipANTT, SEI, Correios e protocolo presencial;
• deixou mais claro o tratamento das informações pessoais e das contribuições com trechos de acesso restrito;
• alterou o prazo para disponibilização do Relatório Final no Sistema ParticipANTT para 5 dias úteis após a decisão da Diretoria (antes eram 30 dias úteis);
• recomendou que, sempre que possível, os documentos relacionados ao PPCS estejam em linguagem simples, objetiva, de fácil entendimento e acessível ao público leitor;
• alterou, a partir de 9 de junho de 2024, o prazo mínimo de contribuições das Audiências Públicas e Consultas Públicas cujo objeto impacte significativamente o comércio internacional. O novo prazo de contribuição mínimo será de 60 dias, e não 45 dias, como nos outros casos, em atendimento ao disposto no Anexo I do Decreto nº 11.092/2022 (art. 9º, item 4, "a"), que promulga o "Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América", firmado em 19 de outubro de 2020, e ao disposto no Decreto nº 11.243/2022 (art. 9º, § 2º, I), que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II do referido Protocolo.
A Resolução ANTT nº 6.020, com todas as alterações, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta, dia 21/7. Com exceção do § 2º do art. 24, já citado entre as principais alterações, esta Resolução entra em vigor a partir de 7 de agosto de 2023.