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ANTT altera Resolução nº 5.891/2020 para permitir audiências públicas híbridas (presenciais e virtuais)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) votou, na Reunião de Diretoria (Redir) desta quinta-feira (16/12), pela alteração da Resolução nº 5.891/2020, publicada em razão da pandemia de Covid-19, a qual havia determinado a substituição das sessões presenciais de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas por sessões ao vivo transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico. O novo modelo de Processo de Participação e Controle Social (PPCS) poderá ser híbrido: virtual e presencial.
Segundo a norma anterior, “As unidades organizacionais desta Agência deverão substituir as sessões presenciais de Reuniões Participavas ou Audiências Públicas por sessões públicas ao vivo transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, ou até que a Diretoria volte a autorizar a realização de eventos e reuniões presenciais de forma irrestrita” (art. 1º).
De acordo com a nova redação aprovada, mantém-se a obrigação de realização de sessões virtuais, mas permitindo, a critério das unidades organizacionais, a realização também de sessões presenciais, que deverão cumprir as orientações e recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde e pelos respectivos órgãos estaduais e municipais da localidade em que o evento será realizado. Além disso, permitiu, em caráter excepcional, a realização de apenas sessões presenciais, desde que justificado pela área técnica e aprovada pela Diretoria Colegiada.
O diretor-relator, Davi Barreto, defendeu que não seria o momento de revogar a Resolução nº 5.891/2020, mas de estabelecer parâmetros para o uso das sessões presenciais e virtuais, as quais já são permitidas tanto pelo Regimento Interno da ANTT quanto pela Resolução nº 5.624/2017. Esta última norma determina que “A ANTT poderá realizar os eventos de participação social, inclusive sessões presenciais de audiências públicas e reuniões participavas, com o auxílio de tecnologias de informação e comunicação, tendo-se em conta redução dos custos e o aumento da participação de interessados” (art. 29).
Além disso, Barreto afirmou que, ao adotar os mecanismos de realização tanto de sessões públicas presencias como virtuais, possibilita um processo de participação mais amplo, alcançando toda a sociedade, em especial, usuários e setor regulado, além de garantir maior transparência, ante o estado ainda restrito que a pandemia impõe.