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ANTT altera as tarifas de pedágio da ViaBahia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da
Deliberação nº 179/2022
, a suspensão da eficácia da
Deliberação nº 261/2021
, que aprovou a 10ª Revisão Ordinária e 13º Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do contrato de concessão da BR 116/324/BA e BA 526/528, administradas pela concessionária ViaBahia.
A suspensão ocorre em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 1009371-92.2017.4.01.340. Portanto, ficam mantidas as tarifas aprovadas por meio da
Deliberação nº 274
, de 26 de maio de 2020, que aprovou a 9ª Revisão Ordinária, a 12º Revisão Extraordinária, a aplicação do desconto de reequilíbrio e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da concessionária.
Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.