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ANTT altera as tarifas de pedágio da Ponte Rio-Niterói
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 216/2022 , a aprovação da 6º Revisão Ordinária, 8ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/RJ, explorado pela concessionária Ponte Rio-Niterói S/A - ECOPONTE.
A aplicação do Índice de Reajuste Tarifário - IRT, de 1,68832, representa o percentual positivo de 12,13%, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período. Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio será atualizada e reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,90 para R$ 6,00, conforme tabela abaixo.
Além disso, foi considerada aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,67735%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D (inexecuções contratuais), e a aplicação do Fator C (reequilíbrio de receitas) positivo de R$ 0,35318.
As revisões tarifárias são compostas por três diferentes etapas: Reajuste, Revisão ordinária e Revisão extraordinária. As parcelas de revisão ordinária e extraordinária fazem o reequilíbrio dos eventos que afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No caso da Ecoponte, está sendo reequilibrado na presente revisão, de forma parcial, os impactos da pandemia de Covid-19, conforme Resolução nº 5.954/2021.
A deliberação entra em vigor às zero hora do dia 14 de julho de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.