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ANTT altera as tarifas de pedágio da Planalto Sul
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da Deliberação nº 75/2022, a aprovação da 13ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do contrato de concessão da BR-116/PR/SC - trecho Curitiba - divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A.
O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período, que indicou o percentual positivo de 10,74%, que afetou a 13ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 3,01871 para R$ 3,02713 e a 13ª Revisão Extraordinária, que altera TBP de R$ 3,02713 para R$ 3,04042, a aplicação desses índices estabelece o valor de R$ 6,92019 para a Tarifa Básica de Pedágio. Dessa forma, a TBP, após arredondamento, foi alterada, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 para R$ 6,90 nas praças de P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em Santa Cecília/SC e P5, em Correia Pinto/SC, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2021.
O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária, além de aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do IPCA do período. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.
Os novos valores entram em vigor a partir da zero hora do dia 20 de fevereiro de 2022.
Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.