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ANTT altera as tarifas de pedágio da Ecosul
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 332/2022 , a aprovação da 18º Revisão Ordinária, 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do complexo rodoviário Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S/A - Ecosul, que é composto pelas rodovias BR-116, entre Camaquã, Pelotas e Jaguarão e BR-392, que abrange as cidades de Rio Grande, Pelotas e Santana da Boa Vista.
A publicação altera a TBP com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2022, portanto, a deliberação atualiza os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das tarifas, nas praças de pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 17,70%, na forma prevista no 5º Termo Aditivo ao contrato nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98) .
Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, passou de R$ 12,90 para R$ 15,20 nas praças de pedágio. Por fim, a deliberação também aprova a celebração do Sétimo termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00 MT (PJ/CD/2015/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - Ecosul.
A deliberação entra em vigor às zero hora do dia 3 de novembro de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.