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ANTT altera as tarifas de pedágio da Eco 101
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da deliberação nº 128/2022 , a aprovação da 8ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do contrato de concessão da BR-101/ES/BA, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A.
O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período, que indicou o percentual positivo de 6,10%, que afetou a 8ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 0,03329 para R$ 0,03219 e a 9ª Revisão Extraordinária, que altera TBP de R$ 0,03219 para R$ 0,03176. Os cálculos também envolvem a aplicação do fator x (0,25%) - conforme definido na subcláusula 16.3.3 do contrato de concessão - alterando a Tarifa Básica Quilométrica para R$0,06232. Por fim, o desconto de reequilíbrio, referente ao 7º ano de concessão da ECO101, foi aplicada no valor de R$ 4,9259%, alterando a TBP de R$ 0,06232 para R$ 0,05933. Dessa forma , a TBP, após arredondamento, teve alterações nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES, P2, em São Mateus/ES, P3, em Aracruz/ES, P4, em Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ES e P7, em Mimoso do Sul/ES, como mostra a tabela abaixo, que apresenta a variação média em relação à tarifa praticada anteriormente:
Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 30 de abril de 2022.
Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
A s alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.