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ANTT altera as tarifas de pedágio da Concer (Br-040)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 190/2022 , a aprovação do reajuste nas tarifa de pedágio da BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, explorados pela CONCER, em atendimento às decisões proferidas no recurso de agravo de instrumento nº 1006526-63.2021.4.01.0000 e nº 1006184-52.2021.4.01.0000.
A publicação considera a decisão judicial proferida em sede da reclamação com pedido de tutela provisória nº 1016103-31.2022.4.01.0000.
A aplicação do reajuste indicou percentual positivo de 8,35% sobre a tarifa básica de pedágio, correspondente a variação do IPCA no período de junho de 2020 a junho 2021.
Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.