Notícias
NOVO MARCO REGULATÓRIO
ANTT abre janela extraordinária para solicitação de mercados no setor de transporte rodoviário
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (27/9) o Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária nº 1/2024. A medida visa regular e ampliar a cobertura de mercados no transporte rodoviário de passageiros, permitindo que empresas de transporte rodoviário solicitem autorização para operar em mercados não atendidos ou que atualmente são atendidos por apenas uma transportadora. A Deliberação nº 356 está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
A Janela de Abertura é um mecanismo previsto pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que visa a abertura gradual e progressiva dos mercados, de modo a preservar a estabilidade dos mercados e possibilitar a ampliação da competitividade ao longo dos anos. Esse processo de abertura acontece em momentos específicos, com prazos e regras claramente definidos, sendo uma oportunidade para empresas de transporte rodoviário ampliarem ou iniciarem suas operações em novos mercados.
Na prática, a Resolução ANTT nº 6.033, de 2023, regulamenta o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. No último dia 19, a ANTT atualizou o procedimento de concorrência de mercado do transporte interestadual, ajustando os artigos 232 a 234, cujo objetivo foi permitir mais tempo entre a publicação do comunicado de abertura da janela extraordinária e o início do prazo para solicitação de novos mercados pelas transportadoras.
De acordo com o comunicado de hoje, as solicitações poderão ser feitas em um sistema disponibilizado pela ANTT e devem se restringir a 03 (três) tipos de mercados:
- Mercados que deixaram de ser atendidos após adequações nas antigas autorizações (Termo de Autorização – TAR e Licença Operacional – LOP).
- Mercados que não estavam contemplados em licenças anteriores.
- Mercados que são atendidos por apenas uma transportadora.
Prazos e condições
O período para envio das solicitações terá uma duração mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir de 30 (trinta) dias após a publicação do comunicado oficial. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (SUPAS) informará, por meio de ato próprio, as datas e horários do início e término do período de recebimento de solicitação de mercados.
As empresas interessadas deverão pagar uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mercado solicitado. Essa taxa deve ser quitada dentro de 05 (cinco) dias úteis com pagamento após a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso a taxa não seja paga dentro do prazo, ou ainda seja paga parcialmente, a empresa será automaticamente desclassificada, sem direito a reembolso do valor pago.
Critérios de seleção
Nessa primeira janela de abertura extraordinária, poderão ingressar duas novas transportadoras nos mercados não atendidos e uma nova transportadora nos mercados monopolistas.
Caso o número de solicitações for igual ou maior ao incremento previsto para a janela, as empresas passaram por um processo seletivo, que seguirá um critério de maior lance. Ou seja, as empresas competirão entre si, oferecendo lances financeiros, e a que ofertar o maior valor será selecionada para atuar no mercado em questão. Em casos de empate, será realizado um sorteio.
Se o número de solicitações for igual ou menor ao incremento previsto para a janela, as empresas serão automaticamente contempladas, não necessitando, neste caso, apresentar valor de lance para explorar o mercado.
Divulgação e convocação
Após o término do período de solicitação de mercados, será publicada no portal da ANTT, em até 15 dias úteis, uma lista com as empresas cujas solicitações não foram aceitas e os mercados que não necessitam passar pelo processo seletivo. As empresas selecionadas serão convocadas a manifestar interesse em operar nos mercados contemplados, devendo confirmar sua intenção no prazo de 48 horas após a convocação. O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito de exploração do mercado.
Se a empresa manifestar interesse, deverá, dentro de 30 (trinta) dias, solicitar um novo Termo de Autorização (TAR) ou realizar as modificações necessárias em seu TAR existente. Caso contrário, será impedida de participar da próxima janela de abertura ordinária.
Regras para participação
Para que uma empresa tenha sua solicitação aceita, ela deve:
- Estar devidamente habilitada na ANTT.
- Cumprir o prazo de envio das solicitações.
- Realizar o pagamento dos emolumentos exigidos.
O comunicado também estabelece que as transportadoras deverão operar nos mercados contemplados por 12 (doze) meses. Em caso de descumprimento de prazos ou requisitos, a transportadora poderá perder o direito de participar da próxima janela de abertura ordinária.
"Com essa medida, a ANTT espera aumentar a concorrência e garantir a prestação de serviços de transporte rodoviário de qualidade em todo o país. O setor de transporte é um dos pilares da mobilidade no Brasil e o aumento da oferta de empresas nos mercados desatendidos pode melhorar a experiência dos passageiros e fomentar o desenvolvimento econômico regional", afirmou o Diretor-Geral da ANTT, Rafael Vitale.
A publicação do comunicado no Diário Oficial da União e no site da ANTT marca oficialmente o cumprimento de mais um passo para consolidação do Novo Marco regulatório do TRIP, instituído pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
Sala de Imprensa | Banco de Fotografias | Todas as notícias