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ANTT abre Audiência Pública sobre o RCR 2
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta sexta-feira, abertura da Audiência Pública nº 8/2021, com objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que estabelece a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 2), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da ANTT.
A minuta do RCR 2 trata da condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e informações da concessão; sistemas de gestão ambiental, de gestão de qualidade e de gestão da segurança viária; sistema de gestão operacional, entre outros pontos.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Serviço:
Audiência Pública 8/2021
Período de Contribuições: das 9h do dia 26/11/2021 até às 18h do dia 11/1/2022.
Sessão Pública Virtual: 9/12/2021, das 14h às 18h.
As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir das 9h, de 25 de novembro de 2021. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap008_2021@antt.gov.br.
Obs: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 7 de dezembro de 2021, no portal da ANTT.
O que será o RCR? - O RCR será uma espécie de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas. Assim, neste primeiro momento, coloca-se em debate o RCR 1, que trata do princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como a fase pré-contratual, disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazo e demais temas.
RCR2: Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.
RCR3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.
RCR4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.
RCR5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados ao encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.