Notícias
ANTT abre Audiência Pública sobre novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (24/6), a abertura da Audiência Pública nº 6/2022, que tem como objetivo colher sugestões e contribuições à proposta de regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), sob o regime de autorização.
A documentação completa relativa ao objeto da Audiência Pública está disponível a partir das 14h (horário de Brasília) do dia 24 de junho de 2022, no sítio eletrônico do Sistema ParticipANTT, no local destinado à Audiência Pública nº 06/2022.
O período para envio de contribuições escritas inicia às 9h do dia 8 de julho de 2022 até as 18h do dia 22 de agosto de 2022 (horário de Brasília), por meio do Sistema ParticipANTT, pela via postal ou pessoalmente no endereço da ANTT, SCES – Trecho 3 – Lote 10 – Polo 8 – Brasília/DF – CEP: 70.200-003.
A sociedade e o setor regulado também podem participar oralmente no dia da sessão pública virtual, conforme data e local abaixo. O cadastramento deverá ser feito previamente, de acordo com as instruções contidas na página dos processos de participação e controle social.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap006_2022@antt.gov.br.
Tema – A Audiência Pública nº 6/2022 vai tratar da regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros e abordará praticamente todos os aspectos relacionados ao tema.
De acordo com a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas/ANTT), a regulamentação proposta traz uma série de avanços em relação ao marco regulatório vigente, que permitirão o desenvolvimento do setor e a consequente expansão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população brasileira, dentre os quais se destacam:
- A proposição de regras que permitam, ao mesmo tempo, garantir uma operação segura e confiável aos clientes e o aumento da competição no mercado. Nesse sentido, as empresas deverão manter vínculo empregatício e treinar continuamente seus motoristas, fazer a manutenção permanente de sua frota, bem como cadastrar suas operações junto à ANTT, de forma a evitar a atuação de forma inadequada no mercado. Por outro lado, todas as empresas que cumprirem tais regras poderão oferecer seus serviços à população, aumentando a competição no mercado;
- A busca da segurança na operação, sobretudo para os passageiros, foi o fio condutor de todo o trabalho. Iniciando-se pelas obrigações quanto a motoristas e frota e culminando com a proposição de um indicador de segurança que permitirá à ANTT conhecer a velocidade desenvolvida pelos veículos de todas as transportadoras que estiverem operando no setor. Com isso, será possível reduzir os riscos de acidentes rodoviários quanto a uma das suas principais causas, que é o excesso de velocidade. Dessa forma, fecha-se o círculo virtuoso da segurança, envolvendo todos os fatores contribuintes para uma adequada e segura prestação de serviços: pessoal, frota e operação.
- A garantia da qualidade dos serviços prestados à população, ressalte-se, não se limita à questão da segurança. Por meio da criação de um sistema de avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, a proposta traz mecanismos para assegurar a preservação da regularidade, da continuidade e da generalidade de acesso dos serviços à população, principalmente dos idosos, das pessoas com deficiência e dos jovens de baixa renda. Com base nos resultados alcançados no sistema de avaliação de desempenho, empresas com resultados positivos poderão expandir suas operações com maior agilidade, enquanto operadoras que obtiverem resultados negativos serão retiradas do sistema. É o princípio da responsividade colocado em prática na regulação;
- O estabelecimento de uma regularidade mínima de operação em todas as linhas, por sua vez, assegura à população a disponibilização permanente dos serviços regulares de transportes, bem como garante a idosos, jovens e pessoas portadoras de deficiência física, todos de baixa renda, mais opções de viagens gratuitas, garantindo tais benefícios a um maior número de pessoas;
- Por fim, a definição das condições específicas para a autorização permitirá buscar a universalização dos serviços ao longo do território, permitindo que localidades não integradas à rede de atendimento passem a ser atendidas por meio de regras mais flexíveis de operação, tais como a possibilidade de utilização de veículo de menor porte e a adoção de frequência mínima reduzida.
Com isso, conforme a Supas, a proposta de regulamentação busca asseverar uma prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros competitiva e eficiente, mas sem perder de vista que se trata de um serviço público, e como tal, deve observar a obrigação legal de ser prestado de forma adequada, e sobretudo segura, à sociedade.
Serviço –
Audiência Pública nº 6/2022
Período de Contribuições: das 9h do dia 8/7/2022 até as 18h do dia 22/8/2022.
Local: Videoconferência (Microsoft Teams), transmitida ao vivo pelo Canal ANTT, no Youtube
Horário: das 15h às 18h
As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estão disponíveis, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap006_2022@antt.gov.br.
Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 14h do dia 3 de agosto de 2022 no sítio do Sistema ParticipANTT, no local destinado a Audiência Pública nº 6/2022.