O que é?
O que é?
O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. O acordo sobre transporte internacional terrestre entre os países do cone Sul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário.
Os acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, com trâmites fronteiriços simplificados nos territórios dos demais.
A evolução dos transportes internacionais terrestres se faz através de negociações conjuntas periódicas visando atender às crescentes necessidades das partes, pela incorporação dos avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios.
Assim, o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas nacionais dos diferentes países. Porém, é importante destacar que o transporte terrestre doméstico de cada país não pode ser executado por empresas estrangeiras.
Nesse contexto, o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve ser realizado mediante habilitação concedida pela ANTT, conforme previsto nos acordos internacionais vigentes. Essa habilitação depende, entre outras coisas, das características de regularidade das operações de transporte:
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro
A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de outorga de Licença Originária, obtida junto à ANTT. E, posteriormente, de Licença Complementar obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso.
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro
A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular, por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT.
Prestação, em caráter não regular, de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas
A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, em caráter não regular, que ocorre de forma excepcional ou específica, depende de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional emitida pela ANTT, com a posterior concordância do país de destino e de trânsito, se houver.
Operação de transporte rodoviário internacional de carga própria
Toda operação de transporte internacional de carga própria (também chamada de viagem ocasional de carga própria) depende de autorização Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria emitida pela ANTT e de ter a anuência do país de destino e de trânsito, se houver.
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