Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC
ATENÇÃO:
- A partir de 01/03/2024, não haverá mais a necessidade de recolhimento de emolumentos para as solicitações do TRIC.
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve ser realizado mediante habilitação concedida pela ANTT, conforme previsto nos acordos internacionais vigentes. Essa habilitação depende, entre outras coisas, das características de regularidade das operações de transporte:
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro;
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro;
Prestação, em caráter não regular, de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas;
Operação de transporte rodoviário internacional de carga própria.
Os requisitos para requerer e para a manutenção no TRIC estão previstos na Resolução ANTT nº. 6.038/2024 e podem ser acessados no campo (Como solicitar) logo abaixo.
A relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata à Resolução nº 6.038/2024, estão no anexo da Portaria SUROC nº 05/2024
Consultas
Consulta geral
Empresas habilitadas ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
- Fila Peru
- Requerimentos (protocolados a partir de 12/03/2019)
- Postos de Fronteira Habilitados
- Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Consulta restrita
- Sistema de Consulta do DNIT
Entre em contato com a Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas – COTIM: cotim@antt.gov.br