BR-101/RJ
Andamento
Informações do projeto
Prazo: | 22 anos |
Extensão: | 322,1 km |
Investimento previsto (Capex): | R$ 6,056 bilhões |
Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 4,277 bilhões |
Taxa Interna de Retorno (TIR): | 10,42 % a.a |
Tarifa: | R$ 10,56/100km | a partir do 6º mês: R$ 14,26/100km (data base: mar/23) |
Consulta Pública: | https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=605 |
Histórico e Estudos do Projeto: | link: Andamento dos Estudos |
Critério de julgamento do leilão: | menor tarifa + curva de aporte |
Contrato atual: | link: Autopista Fluminense |
A atual conjuntura do projeto em questão abrange uma extensão total de 322,10 km, contemplando os seguintes trechos:
- BR-101/RJ: início no Km 0,0 (cabeceira norte da ponte sobre Rio Itabapoana, divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo) e o km 322,1 (acesso à ponte Presidente Costa e Silva).
A AFL é responsável pela administração de um trecho estratégico da BR-101, com início no Km 0,0 (cabeceira norte da ponte sobre Rio Itabapoana, divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo) e o km 320,1 (acesso à ponte Presidente Costa e Silva) abrangendo uma extensão total de 320,10 km. Este trecho foi objeto de licitação promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2007, e o contrato de concessão foi formalizado em abril de 2008. Desde então, a concessionária assumiu a gestão, manutenção e ampliação da rodovia, com o intuito de garantir a segurança, eficiência e fluidez do tráfego, sendo este um corredor de vital importância para o escoamento econômico e o deslocamento diário de milhares de usuários.
Diante dessa situação, o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, implementou uma nova política de remodelagem e otimização dos contratos de concessão rodoviária, visando adequar contratos que se encontravam em situação crítica. Essa política foi formalizada pela Portaria nº 848/2023, que trouxe diretrizes claras sobre como as concessionárias poderiam solicitar a remodelagem de seus contratos, desde que obedecessem a critérios pré-definidos de viabilidade técnica e econômica. A intenção do governo era garantir que essas concessionárias pudessem reequilibrar suas obrigações, assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços prestados e a retomada dos investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura rodoviária.
Um marco importante para a aplicação dessa política foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou a adoção de soluções consensuais em contratos de concessão considerados críticos. A decisão do TCU autorizou a suspensão dos processos de relicitação em andamento, o que abriu caminho para que as concessionárias, como a Autopista Fluminense S.A, pudessem renegociar seus contratos diretamente com o governo, buscando soluções que permitissem a retomada dos investimentos e a melhoria dos serviços prestados. Esse movimento representou uma mudança significativa na forma como o governo e os órgãos de controle lidavam com os desafios das concessões rodoviárias, sinalizando uma abertura para o diálogo e a busca por soluções mais flexíveis.
A concessionária AFL, ciente dessa oportunidade, formalizou seu pedido de remodelagem contratual junto ao Ministério dos Transportes. Após análise técnica pelos órgãos competentes, o pedido foi aprovado por meio da Portaria nº 378/2023. Na sequência, a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON), no âmbito da ANTT, emitiu o Parecer Técnico nº 9, de 27 de setembro de 2023, o qual recebeu a anuência da Diretoria Colegiada da ANTT, consolidando o entendimento da agência quanto à necessidade de ajustes no cronograma de investimentos e na readequação de metas contratuais.
Com a aprovação da solicitação da AFL, a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON), dentro da estrutura da ANTT, elaborou a Nota Técnica nº 4803, de 22 de junho de 2024. Esse parecer técnico, que contou com a anuência da Diretoria Colegiada da ANTT, conforme registrado na ata da 99ª Reunião de Diretoria Administrativa, consolidou o posicionamento da agência reguladora em relação à remodelagem do contrato da AFL. O parecer destacou a necessidade de ajustes no cronograma de investimentos, bem como a readequação de algumas metas contratuais, sempre com o objetivo de garantir que os usuários da rodovia continuem a receber um serviço de qualidade.
Após a conclusão dessa etapa dentro da ANTT, o processo foi submetido à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por validar as negociações e garantir que as alterações contratuais fossem realizadas de acordo com o interesse público e com a legislação vigente. O processo foi formalizado sob a Tomada de Contas nº 036.368/2023-7, e os trabalhos no âmbito do TCU foram conduzidos com base na Portaria Segecex/TCU nº 5, de 1 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2024. Importante destacar que todas as tratativas entre o TCU, a ANTT, o Ministério dos Transportes e as concessionárias foram conduzidas sob sigilo, conforme determinado pelo tribunal, visando proteger informações sensíveis e garantir a transparência e lisura do processo.
Após meses de análise minuciosa e tratativas entre as partes envolvidas, o TCU, por meio do Acórdão nº 2318/2024, deu parecer favorável à otimização do contrato de concessão da Autopista Fluminense S.A, com algumas condicionantes. Entre elas determinou a necessidade de realização de uma consulta pública para discutir as novas diretrizes e metas do projeto de remodelagem, permitindo que a sociedade, os usuários e as partes interessadas pudessem contribuir com sugestões e questionamentos sobre as alterações propostas.
Por meio da Deliberação nº 516, de 5 de dezembro de 2024 da Diretoria Colegiada da ANTT, deu-se início ao processo de Consulta Pública n° 2/2024, com o objetivo de tornar público o projeto, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo competitivo, Termo aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo a BR-101/RJ (Autopista Fluminense).